Art. 1358-D
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-D.
O imóvel objeto da multipropriedade:
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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