PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção II - Da Administração do Condomínio

Art. 1354

Código Civil · Art. 1354

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1354

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