PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção II - Da Administração do Condomínio

Art. 1355

Código Civil · Art. 1355

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1355

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