Da Instituição da Multipropriedade
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-F.
Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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