PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção II

Da Instituição da Multipropriedade

Código Civil · Art. 1358-F

Incluído pela Lei 13.777/2018.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.777/2018

Art. 1.358-F.

Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1358-F

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