Art. 1317
23 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.
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