PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VI - Do Condomínio GeralSeção I - Do Condomínio Voluntário

Art. 1317

Código Civil · Art. 1317

23 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

23 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo5 TJSP · 3 TJMG · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TST · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TRF3 · 1 TJBA · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Condomínio Geral
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1317

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