PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VI - Do Condomínio GeralSeção I - Do Condomínio Voluntário

Art. 1321

Código Civil · Art. 1321

Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1321

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