Art. 1309
2 acórdãos do TST e do TJPI citam este artigo, a mais recente julgada em 07/03/2006.
Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
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