PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO V - Dos Direitos de VizinhançaSeção VII - Do Direito de Construir

Art. 1307

Código Civil · Art. 1307

15 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJMA, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/07/2026.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1307

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