PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO V - Dos Direitos de VizinhançaSeção VII - Do Direito de Construir

Art. 1308

Código Civil · Art. 1308

27 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

27 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo4 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJPB · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TJAM · 1 TST · 1 TJBA · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1308

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