PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Art. 1115

Código Civil · Art. 1115

Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1115

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