PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora

Código Civil · Art. 1118

Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1118

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