PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade

Art. 1111

Código Civil · Art. 1111

Art. 1.111. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1111

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita