PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Art. 1113

Código Civil · Art. 1113

53 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

53 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo19 TJGO · 7 TJSC · 5 TJSP · 4 TRF1 · 3 TJRJ · 2 TJMG · 2 TJMT · 2 TRF3 · 2 CARF · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJRN · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1113

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