PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade

Art. 1103

Código Civil · Art. 1103

225 acórdãos e 95 decisões monocráticas de TRF3, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.

Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

225 acórdãos de TRF3, TJSP e outros tribunais citam este artigo57 TRF3 · 32 TJSP · 31 TRF2 · 15 TJRS · 11 TJDFT · 11 TJRO · 9 TJGO · 8 TJSC · 7 TJPR · 7 TRF5 · 4 TJMG · 4 TJRN · 4 TRF1 · 4 TJBA · 3 TJRJ · 3 TJMS · 2 STJ · 2 TJMT · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJPB · 2 TRF4 · 1 TJPE · 1 TJPI · 1 TJMA
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95 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo31 TJDFT · 9 TJPR · 9 TRF4 · 9 TRF2 · 8 TJSC · 8 TJSP · 4 TJRS · 4 TST · 3 STJ · 3 TCESP · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1103

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