PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade

Art. 1104

Código Civil · Art. 1104

Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1104

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