PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade

Art. 1108

Código Civil · Art. 1108

Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1108

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