PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção V - Das Deliberações dos Sócios

Art. 1080

Código Civil · Art. 1080

535 acórdãos e 302 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.

Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

535 acórdãos de TJSP, TRF2 e outros tribunais citam este artigo184 TJSP · 59 TRF2 · 55 TJGO · 47 TJSC · 39 TJPR · 15 TRF5 · 14 TJRN · 13 TJRJ · 12 TRF1 · 11 STJ · 11 TJMG · 10 TRF3 · 9 TJRS · 9 TST · 9 TJPB · 8 TJBA · 7 TJDFT · 4 TJCE · 4 TJMT · 4 TJES · 3 TJPE · 3 TJRO · 2 TJPI · 1 TJAL · 1 CARF · 1 TRF4
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302 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo102 TJSC · 57 TJPR · 34 TJDFT · 29 TRF2 · 21 TJSP · 14 TST · 13 TRF4 · 6 TJBA · 5 STJ · 5 TRF1 · 5 TJGO · 3 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRS · 2 TJMA · 1 TJRJ · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1080

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