PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção VI - Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1082

Código Civil · Art. 1082

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1082

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