PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção V - Das Deliberações dos Sócios

Art. 1080-A

Código Civil · Art. 1080-A

Incluído pela Lei 14.030/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.030/2020

Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

(Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

(Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1080-A

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