TÍTULO III - Aproveitamento das águas comuns e das particularesCAPÍTULO III - DESOBSTRUÇÃO E DEFESA

Art. 87

Código de Águas · Art. 87

Art. 87. Os proprietários marginais são obrigados a defender os seus prédios, de modo a evitar prejuízo para o regime e curso das águas e danos para terceiros.

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