Art. 69
Art. 69. A preterição do direito de precedência do credor do precatório, submetido ao regime especial, autoriza o presidente do tribunal de origem da requisição promover o sequestro da quantia respectiva, com base no art. 100, § 6º, da Constituição Federal .
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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