Art. 71
Art. 71. Os procedimentos e rotinas complementares referentes ao uso do sistema de que trata esta subseção serão objeto de regulamentação pelo CNJ.
(repristinado pela Resolução n. 431, de 20.10.2021)
Parágrafo único. O Cedinprec poderá ser disponibilizado aos tribunais para utilização de suas funcionalidades no âmbito do regime geral de pagamento de precatórios.
(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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