TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção V

Art. 71

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 71

Art. 71. Os procedimentos e rotinas complementares referentes ao uso do sistema de que trata esta subseção serão objeto de regulamentação pelo CNJ.

(repristinado pela Resolução n. 431, de 20.10.2021)

Parágrafo único. O Cedinprec poderá ser disponibilizado aos tribunais para utilização de suas funcionalidades no âmbito do regime geral de pagamento de precatórios.

(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art71

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita