TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção IV

Art. 65

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 65

Art. 65. O plano anual de pagamento poderá prever, além do uso de recursos orçamentários, a utilização dos recursos oriundos das fontes adicionais apontadas nos artigos 60 a 63 desta Resolução.

§ 1o Faculta-se aos entes devedores, na elaboração do plano anual de que trata este artigo, contabilizarem os recursos adicionais no pagamento dos valores devidos a título de repasses mensais.

§ 2o Frustrado o ingresso dos recursos provenientes de fontes adicionais, o Tribunal de Justiça considerará inadimplido o valor a eles correspondente, aplicando imediatamente ao ente inadimplente as sanções previstas no art. 104 do ADCT e art. 67 desta Resolução.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art65

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