TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção IV

Art. 60

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 60

Art. 60. O uso dos depósitos para a amortização da dívida de precatórios será realizado na forma do § 2o , incisos I e II, do art. 101 do ADCT.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art60

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