Art. 57
Art. 57. O Presidente do Tribunal de Justiça contará com o auxílio de um Comitê Gestor, composto pelos magistrados designados pela Presidência dos tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 1o Compete ao Comitê Gestor:
I – promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;
II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;
III – emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e V – auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros. .
§ 2º O Comitê Gestor será presidido pelo magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça e deliberará por maioria de votos.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Amortização da Dívida de Precatórios
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