TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção II - Das Contas Especiais

Art. 55

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 55

Art. 55. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a administração das contas de que trata o art. 101 do ADCT.

§ 1o Para cada ente devedor serão abertas duas contas, dispensada a abertura da segunda, caso o ente não tenha formalizado e regulamentado, em norma própria, opção de pagamento por acordo direto.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art55

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