Art. 54
Art. 54. Para a gestão do regime de que trata este Capítulo, o Tribunal de Justiça encaminhará, até 20 de dezembro, ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Tribunal Regional Federal e ao Tribunal de Justiça Militar a relação dos entes devedores submetidos ao regime especial, acompanhada dos valores por eles devidos no exercício seguinte, e o plano anual de pagamento homologado.
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