TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção II - Das Contas Especiais

Art. 56

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 56

Art. 56. Restando saldo na segunda conta ao fim do exercício financeiro, e inexistindo beneficiários habilitados a pagamento por acordo direto, o tribunal transferirá os recursos correspondentes para a conta da ordem cronológica.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art56

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