TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção IV

Art. 62

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 62

Art. 62. Os recursos ainda não levantados e oriundos do depósito de precatórios e requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor, efetuados até 31 de dezembro de 2009, serão transferidos para as contas especiais, após requerimento do ente devedor.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art62

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