TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção V

Art. 70

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 70

Art. 70. Fica instituído o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios – Cedinprec, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual constarão as entidades devedoras inadimplentes, posicionadas no regime especial de pagamento, assim consideradas aquelas que deixarem de realizar, total ou parcialmente, a liberação tempestiva dos recursos.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

§ 1o Cabe à presidência do Tribunal de Justiça incluir os entes devedores no cadastro de que trata esta subseção.

(repristinado pela Resolução n. 431, de 20.10.2021)

§ 2º Será conferido acesso público ao Cedinprec por meio da página do CNJ na rede mundial de computadores.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art70

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