TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção VI

Art. 72

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 72

Art. 72. O pagamento dos precatórios sujeitos ao regime especial observará a ordem da cronologia de sua apresentação perante o tribunal ao qual está vinculado o juízo responsável por sua expedição, respeitadas as preferências constitucionais em cada exercício e o disposto nesta Resolução quanto à elaboração das listas de pagamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art72

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