Art. 78
Art. 78. No que couber, a compensação no regime especial observará as normas do Capítulo III do Título III desta Resolução.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 1º O ente federativo devedor posicionado no regime especial poderá utilizar os meios alternativos de quitação de precatórios, previstos no art. 100, § 11, da Constituição Federal , conforme lei local regulamentadora.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 2º Será amortizado junto ao saldo devedor sujeito ao regime especial o valor dos precatórios objeto de compensação e de utilização de crédito na forma prevista no art. 100, § 11, da Constituição Federal .
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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