TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSSeção VI

Art. 78

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 78

Art. 78. No que couber, a compensação no regime especial observará as normas do Capítulo III do Título III desta Resolução.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

§ 1º O ente federativo devedor posicionado no regime especial poderá utilizar os meios alternativos de quitação de precatórios, previstos no art. 100, § 11, da Constituição Federal , conforme lei local regulamentadora.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

§ 2º Será amortizado junto ao saldo devedor sujeito ao regime especial o valor dos precatórios objeto de compensação e de utilização de crédito na forma prevista no art. 100, § 11, da Constituição Federal .

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art78

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