Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017, vigência encerrada.
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 911-A

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 911-A

Incluído pela MP 808/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · MP 808/2017

Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

(Vigência encerrada)

§ 1

(Vigência encerrada)

§ 2

(Vigência encerrada)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art911-A

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