TÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 9

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 9

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art9

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