TÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 11-O

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 11-O

Redação atual dada pela Lei 9.658/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.658/1998

Art. 11 -O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

(Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art11-O

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