Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMOSEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 89

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 89

Revogado pela Lei 4.589/1964.

Histórico de alterações
1964revogado · Lei 4.589/1964

Art. 89 - De cada Comissão não poderá participar como representante dos empregadores ou dos empregados, mais de um componente que pertença à mesma profissão ou à mesma atividade produtora.

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art89

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