TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO III-A

Art. 855-E

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 855-E

Incluído pela Lei 13.467/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.467/2017

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art855-E

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