TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO III-A

Art. 855-C

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 855-C

Incluído pela Lei 13.467/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.467/2017

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação .

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art855-C

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