TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAISSEÇÃO III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Art. 854

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 854

Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

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