Art. 77
Revogado pela Lei 4.589/1964.
Art. 77 - A fixação do salário mínimo, a que todo trabalhador tem direito, em retribuição ao serviço prestado, compete às Comissões de Salário Mínimo, na forma que este Capítulo dispõe.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
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