Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978.
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 509

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 509

Revogado pela Lei 6.533/1978.

Histórico de alterações
1978revogado · Lei 6.533/1978

Art. 509 - As despesas de viagem e transportes dos empregados das companhias ou empresas teatrais correrão por conta do empregador, em acomodações condignas.

(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art509

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita