Art. 509
Revogado pela Lei 6.533/1978.
Art. 509 - As despesas de viagem e transportes dos empregados das companhias ou empresas teatrais correrão por conta do empregador, em acomodações condignas.
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)
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