Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.347, de 2010.
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHOCAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 508

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 508

Revogado pela Lei 12.347/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.347/2010

Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

(Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art508

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