Art. 125
Revogado pela Lei 4.589/1964.
Art. 125 - Os presidentes das Comissões de Salário Mínimo poderão requisitar ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do seu Ministério, os funcionários de que necessitarem.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
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