Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019, vigência encerrada.
TÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 12-A

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 12-A

Incluído pela MP 905/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 905/2019

Art. 12-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

(Vigência encerrada)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art12-A

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