TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Autonomia administrativa e financeira do Judiciário

Constituição Federal · Art. 99
rubrica editorial

Incluído pela EC 45/2004. 2.069 acórdãos e 2.332 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Histórico de alterações
2004incluído · EC 45/2004

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

2.069 acórdãos de TJPR, TJRN e outros tribunais citam este artigo421 TJPR · 368 TJRN · 161 TJPE · 144 STF · 137 TJSP · 137 TJGO · 68 TJRS · 57 TJBA · 54 TJDFT · 54 TJPA · 52 TJRJ · 43 TJMG · 42 CNJ · 34 TJPI · 31 TJCE · 25 STJ · 24 TJES · 23 TRF2 · 22 TRF3 · 22 TJMA · 21 TST · 20 TRF5 · 20 TJPB · 19 TJTO · 14 TJSE · 13 TJSC · 9 TJRO · 9 TRF1 · 8 CARF · 7 TRF4 · 6 TJMS · 3 TJAM · 1 TCEPR
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2.332 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo773 TJSC · 443 STF · 254 TJSP · 215 TJDFT · 167 STJ · 94 TJGO · 87 TST · 72 TJRS · 53 TJCE · 50 TJPR · 38 TJRJ · 27 TJMA · 20 TJPE · 9 TRF1 · 7 TJMG · 7 TRF2 · 5 TJBA · 5 TJPB · 5 TRF4 · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art99

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