TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 97
Constituição Federal · Art. 97
3.750 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/06/2026
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