TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 97

Constituição Federal · Art. 97

3.750 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(Vide Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

3.750 decisões do STF e do STJ citam este artigo1.903 STF · 1.847 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97