TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 97
Constituição Federal · Art. 97
3.721 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · 22/04/2026
Rel. NUNES MARQUES · 14/04/2026
Rel. LUIZ FUX · 30/03/2026