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Artigos Conjur – Monocráticas do STF são solução e não problema: diálogo com ministro Dino

ARTIGO

Monocráticas do STF são solução e não problema: diálogo com ministro Dino

O artigo aborda a crítica às decisões monocráticas do STF, comparando-a a um tabu por meio de uma alegoria freudiana sobre o horror ao incesto. O autor distingue críticas legítimas de discursos antidemocráticos, evidenciando a importância das decisões individuais no contexto do sistema jurídico brasileiro e sua legitimidade. Além disso, discute falácias comuns, reforçando que, longe de serem um problema, as monocráticas contribuíram para a eficiência e coerência do funcionamento da Corte.

Georges Abboud
26 mai. 2026
Monocráticas do STF são solução e não problema: diálogo com ministro Dino
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica às decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da análise de falácias que sustentam essa resistência.

Primeiramente, discute-se a crítica institucional ao STF, distinta entre ataques antidemocráticos e propostas de aperfeiçoamento. Em seguida, são expostas quatro falácias principais que permeiam o debate: (1) a ideia de que decisões monocráticas constituem um exercício arbitrário de poder, desconsiderando que essas decisões são essenciais para a condução processual e estão apoiadas em normas jurídicas; (2) o argumento de que as monocráticas enfraquecem a colegialidade, sem considerar que a maioria são interlocutórias e que reforçam precedentes estabelecidos; (3) a crítica de que são antidemocráticas por permitir que um só relator declare inconstitucionalidades, ignorando os mecanismos de revisão coletiva e a urgência que algumas situações exigem; e (4) a percepção equivocada de que esse sistema é uma aberração brasileira, quando, na verdade, modelos semelhantes existem em outras democracias.

O texto conclui que, longe de serem um problema, as decisões monocráticas são uma solução que respeita precedentes e aumenta a eficiência do STF, ressaltando a necessidade de um debate mais fundamentado e menos ligado a tabus institucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Monocráticas do STF são solução e não problema: diálogo com ministro Dino" por Georges Abboud.

  • Críticas ao STF: Análise do discurso de ódio institucional e distinção entre críticos democráticos e antidemocráticos.
  • Decisões monocráticas como tabu: Examinação da aversão às decisões monocráticas do STF à luz das falácias que as sustentam.
  • Falácias sobre decisões monocráticas:
    • Arbitrariedade: Refutação da ideia de que decisões monocráticas são desprovidas de fundamentação legal e representação do poder individual.
    • Colegiabilidade: Discussão sobre o impacto das decisões monocráticas na colegialidade do tribunal, abordando a quantidade e a natureza dessas decisões.
    • Antidemocracia: Contestação da afirmação de que decisões monocráticas violam a democracia ao permitir que um único ministro declare a inconstitucionalidade de leis.
    • Aberração brasileira: Comparação com outros sistemas jurídicos e a constatação de que decisões individuais não são exclusividade do Brasil.
  • Busca por fundamentação técnica: Defesa da análise técnica e substancial das decisões monocráticas em vez de críticas baseadas em tabus.
  • Importância das decisões monocráticas: Argumentação de que são essenciais para a eficiência e funcionamento do STF, respeitando precedentes e contribuindo para a coerência institucional.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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