A reclamação 36.476/SP como obstáculo ao sistema de precedentes do NCPC/15
O artigo aborda a Reclamação 36.476/SP e sua relação com a aplicação do sistema de precedentes previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Os autores discutem a decisão do TJ/SP que, segundo eles, não respeitou entendimentos firmados por acórdãos em recursos repetitivos, analisando as controvérsias jurídicas geradas pela interpretação dos artigos 988 e suas modificações. Além disso, o texto traz reflexões sobre como essa situação pode obstruir a uniformidade do direito e a eficácia das ...

O artigo aborda a reclamação 36.476/SP, discutindo seu papel como um entrave ao sistema de precedentes estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) de 2015.
Primeiramente, contextualiza a decisão do TJ/SP, que supostamente não aplicou corretamente a tese firmada pelo Tema Repetitivo 6581, e examina o art. 988, IV, do CPC/15, que traz as hipóteses de cabimento da reclamação. O autor destaca a Importância do Enunciado 138 II da Jornada de Direito Processual Civil, que fundamenta a reclamação contra acórdão que aplicou indevidamente a tese jurídica de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos. A análise evolui para o entendimento de que houve um descompasso entre a jurisprudência e o posicionamento doutrinário. Para aprofundar, se discute a mudança no § 5º do art. 988, que modificou a inadmissibilidade da reclamação, criando uma contradição que prejudica a uniformização das decisões.
Aborda-se também o contexto político-jurídico da reforma operada pela lei 13.256/16, levando a uma crítica sobre a carga processual nos Tribunais Superiores e o impacto no combate à litigiosidade repetitiva. Por fim, a conclusão sugere que a decisão da Corte Especial restringe a proteção de teses já consolidadas, comprometendo a função do Novo Código de Processo Civil e gerando potenciais conflitos com a Constituição Federal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A reclamação 36.476/SP como obstáculo ao sistema de precedentes do NCPC/15" por Matheus Diniz Ferreira de Aguiar.
- Objeto da Reclamação 36.476/SP: Análise da decisão do TJ/SP que alegadamente não aplicou o entendimento do REsp 1.301.989/RS e a sua implicação para o sistema de precedentes.
- Artigo 988 do CPC/15: Explicação da previsão que permite a reclamação para garantir a observância de acórdãos de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.
- Enunciado 138 II da CJF: Importância do enunciado a respeito da cabibilidade da reclamação contra decisões que aplicam indevidamente teses jurídicas em acórdãos repetitivos.
- Decisão da Corte Especial: Discussão sobre a decisão da 2ª Seção que extinguiu a reclamação sem resolução do mérito e o voto divergente do Min. Og Fernandes.
- Modificações legislativas: Análise das alterações promovidas pela Lei 13.256/16 no parágrafo 5º do art. 988 do CPC/15 e suas implicações práticas.
- Visão crítica sobre a interpretação legal: A incompatibilidade entre as modificações legislativas e suas consequências para a interpretação do cabimento da reclamação.
- Impacto no sistema judiciário: Reflexões sobre como a decisão da Corte Especial prejudica a uniformização de entendimentos e a eficácia do novo CPC.
- Divergência doutrinária: Opiniões de juristas, como Georges Abboud e Pedro Lenza, sobre a inconstitucionalidade do dispositivo e suas implicações para o direito processual.
- Contexto político-jurídico da reforma: Análise do impacto da lei 13.256/16 na atividade jurisdicional do STJ e como isso reflete em uma política judiciária para desafogar os tribunais.
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