TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 63

Código de Defesa do Consumidor · Art. 63

128 acórdãos e 37 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2° Se o crime é culposo:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

1 figura típica neste artigo
128 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo47 TJDFT · 19 TJSP · 6 TJPR · 5 TJRS · 5 TJPI · 4 STJ · 4 TJMG · 4 TJPE · 4 TJMT · 3 TJSC · 3 TJMS · 3 TJPA · 3 TJGO · 2 TJAL · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TRF3 · 2 TJBA · 2 TRF5 · 1 TJRJ · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art63

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