TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 70

Código de Defesa do Consumidor · Art. 70

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art70

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